Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE

O PERSE foi criado pela Lei nº 14.148/2021 para auxiliar a recuperação das empresas dos setores de eventos e turismo, abalados pela pandemia de Covid-19.

Entre os principais objetivos do Programa estão: (i) negociação de dívidas tributárias e não tributárias com descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses (para adesão até 31/10/2022); (ii) redução a zero de PIS/COFINS, IRPJ/CSLL pelo prazo de 60 meses; (iii) indenização para empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, a ser calculada com base nas despesas com funcionários durante o período da pandemia.

O Ministério da Economia (ref. Portaria ME nº 7.163/2021) dispôs sobre as atividades passíveis de adesão ao PERSE. Contudo, para algumas atividades incluiu a obrigatoriedade de cadastro prévio junto ao Ministério do Turismo (Cadastur).

Diversas empresas, associações e sindicatos, em especial ligados a bares e restaurantes, estão buscando a via judicial para garantir o direito à adesão ao Programa. Atualmente, há posicionamento jurisprudencial favorável aos contribuintes, no sentido garantir o direito aos benefícios sem a necessidade de cadastramento. Contudo, a discussão ainda não foi encerrada.

O PERSE é uma ótima oportunidade para empresas ligadas ao setor de eventos, sendo que para diversas atividades a possibilidade de negociação de dívidas e redução de tributos já está garantida pela lei.

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